sábado, 30 de agosto de 2014

252 - UTILIDADE PÚBLICA - VOCÊ SABIA?

Estou preparando uma mensagem sobre o CÂNCER. (Coletando informações), tendo em vista que nosso post 141 com o mesmo tema, (CÂNCER TEM JEITO) apesar de ser o mais longo, de todas nossas mensagens, é o campeão de acesso e leitura, com mais de 2000 acessos. Mas, por se tratar de uma matéria, ainda mais longa, vai demorar um pouco mais, no entanto, esta semana estaremos repassando uma mensagem de Utilidade Pública, nos enviada por Larissa Queiroz (larissa.queiroz@presentear.de), nesta data.
Seis informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA:
1. VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE VOLO NULO E VOTO EM BRANCO?
No sistema das urnas eletrônicas, o voto nulo é computado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido. O voto é considerado em branco quando o eleitor pressiona a tecla branco na urna e confirma. Ambos os votos não são considerados válidos. Ou seja, são descartados das contas que definem os eleitos. Por exemplo, se houvesse apenas um nome na disputa presidencial e todos os eleitores brasileiros resolvessem votar em branco ou nulo, mas o candidato único votasse nele mesmo, ele estaria legalmente eleito. Portanto voto nulo ou branco, não ajuda ninguém, e, nem invalida nada, voto nulo é voto nulo, simplesmente, o que dizem por aí é conversa prá boi dormir, como diziam os antigos.
Não seja enganado por mensagens que defendem o voto branco ou nulo. Vote consciente. - Fonte: Gazeta do Povo / PR (22/07/2014)
2. CÓPIAS DE CERTIDÕES - Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por correio. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
3. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA - Telefone 102... NÃÃÃÕ! NEM PENSAR... - Agora é: 0800.2800.102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO OU MAIS.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. - Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
4. ARTISTA FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCICIO E DIETA?
Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço, porisso conseguem perder peso muito rapido. Tem um superblog que mostra como funciona - http://emagrecimento.fastblog.com.br/secar-a-barriga-com-apenas-3-movimentos-pdf-gratis
5. IMPORTANTE - DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
SOMENTE PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97); - Identidade (R$ 32,65); - Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
6. MULTA DE TRANSITO: essa, também, você não sabia!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si, repasse aos seus amigos. Divulgação oficial da edição do informativo da saúde.
E, agora, vai mais uma, por minha conta e risco, e a maioria das pessoas não usufruem, ou por comodidade, ou por falta de conhecimento, ou por não querer entrar em algum tipo de conflito, que é a questão da DEVOLUÇÃO E/OU CANCELAMENTO DE UMA COMPRA DE QUALQUER TIPO DE MERCADORIA, conforme, abaixo:
“Eu posso cancelar uma compra ou mesmo um serviço e ter meu dinheiro de volta? Existe um prazo para devolução do produtos?”
Sim! Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aquele que estiver insatisfeito com o produto adquirido ou mesmo um serviço prestado por alguma empresa poder ter o dinheiro restituído. Mas é claro que a desistência só é possível dois casos, como os descritos abaixo.
O primeiro caso é quando o consumidor adquire um produto fora da loja (internet, telefone ou “ao domicílio”). Nesse caso, o pessoa tem um prazo máximo de 7 dias para cancelar o negócio, contados a partir do recebimento do produto, serviço ou até mesmo assinatura de contrato e pedir o seu dinheiro de volta, independente do motivo. Esse direito está prevista no Artigo 49, do capítulo seis, sobre a Proteção Contratual, do Código de Defesa do Consumidor e não pode gerar nenhum tipo de custo à pessoa.
O segundo caso acontece justamente quando a compra é realizada dentro de um estabelecimento comercial. Nesse caso, o prazo para devolução do produto/serviço que está com defeito ou inadequado ao consumo varia de acordo com o bem adquirido da mesma forma de quando o consumidor deseja fazer uma troca: 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis contados a partir do recebimento do produto. O CDC garante ainda que o consumidor tenha a opção de substituir o produto por outro em perfeitas condições ou receber um desconto proporcional ao defeito.
Devolução de produtos - Tanto a troca, abatimento no valor ou devolução do produto são direitos previstos no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de até 30 dias para reclamação. Caso a empresa crie alguma dificuldade para a devolução do produtos ou serviços, o consumidor deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direitos do Consumidor ou o apoio do Procon munido dos documentos pessoais e da Nota Fiscal de compra.
Concluindo, fica para nossa reflexão, para todo direito existe uma obrigação, e, pensando lá nas coisas do Alto, O Pai nos deixa as seguintes recomendações: Ensinou-nos Jesus: "Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Mateus," 22:37-39.

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